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COMO PODEMOS REALIZAR A USUCAPIÃO

A usucapião pode ser realizada de duas formas, sendo: Extrajudicial e Judicial.

Por estratégia jurídica atuamos em 99% dos casos no procedimento extrajudicial, até porque muitos registros de imóveis já conseguem finalizar um processo de usucapião em até 6 meses, utilizando como base as leis vigentes e os provimentos, desburocratizando os procedimentos da usucapião.

QUAL SUA SITUAÇÃO

Tenho um imóvel com apenas contrato de compra e venda;

Recebi meu imóvel de doação verbal e não tenho escritura pública;

Tenho apenas IPTU, fatura de Luz e água ou apenas um deles;

Tenho meu imóvel há mais de 15 anos.

Tenho meu imóvel há mais de 10 anos.

Tenho meu imóvel há mais de 5 anos.

Tenho meu imóvel há menos de 5 anos.

Estou em condomínio com outras pessoas.

Tenho a posse do imóvel, porém não tenho nenhum documento;

Preciso desmembrar meu imóvel.

Outras situações.

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Atenção!

Se você fizer um contrato de gaveta e o antigo proprietário vender o imóvel de forma regular para outra pessoa que faça o registro, este novo comprador será o dono da propriedade. Dificilmente o seu contrato de gaveta conseguirá reaver o imóvel.
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BENEFÍCIOS DE TER UM IMÓVEL REGULARIZADO

Segurança jurídica;

Valorização do imóvel com aumento de capital;

Possibilidade de financiamento no momento da venda;

Possibilidade de realização de inventário em caso de falecimento do proprietário;

Possibilidade de doação perante o cartório competente e outros;

Dar o imóvel como garantia para buscar empréstimos junto a uma instituição financeira e outros.

UTILIZAÇÃO DA TRÍADE DOCUMENTAL DA USUCAPIÃO

Nosso escritório antes de entrar com qualquer procedimento da usucapião analisa de forma criteriosa 3 situações que irão definir o processo:

● documentação que o(a) requerente possui do imóvel para identificar a melhor estratégia jurídica;

● levantamento do zoneamento do imóvel para identificar se a área pode ser usucapida;

● Verificar se litígio no imóvel objeto da usucapião.

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MINHA HISTÓRIA

Sou a Dra. Eloíse Sonza Marques - OAB/SC 17536, formada pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA (UNISUL) e  PÓS GRADUADA em Direito Imobiliário pelo CESUSC (SC).  Desempenho a profissão de advogada desde 2003, possuindo mais de 20 anos de experiência na área. Sou apaixonada pelo Direito Imobiliário e principalmente pelo direito de propriedade, pois é por meio deste instrumento que estamos conseguindo regularizar vários imóveis na região da Grande Florianópolis/SC e ajudando muitas famílias e empresas a conseguirem a propriedade do seu imóvel. 99% dos processos finalizados em nosso escritório são na via extrajudicial por ser mais célere, além de estarmos  contribuindo para a desburocratização do judiciário. Temos por vocação e responsabilidade materializar os interesses de nossos clientes com ética, eficácia e segurança.

Entregamos às pessoas segurança jurídica. Atualmente, as pessoas perdem o sono por não ter seu imóvel regularizado. Ajudamos pessoas que não tem expectativa em deixar seu imóvel regularizado para seus filhos a obterem a propriedade por meio da usucapião e outros processos de regularização de imóveis.

Contamos com uma equipe especializada para finalizar o processo de forma célere, pois o escritório é dividido entre os setores de: Documentação, análise dos prazos, cumprimento de exigência e outros.

Um dos diferenciais do escritório é o atendimento prestado, respeito ao cliente, satisfação do andamento do processo, que é pensado criteriosamente de forma a solucionar os problemas específicos em cada caso.

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DESCOMPLICANDO A USUCAPIÃO

ALIÁS, O QUE É USUCAPIÃO? A usucapião é o procedimento pela qual uma pessoa - física ou jurídica - adquire a propriedade sobre um determinado bem, seja ele imóvel ou móvel, pelo uso por tempo de um determinado tempo (exercício da posse), sem interrupção, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.

QUAIS AS ETAPAS NA PRÁTICA DA USUCAPIÃO?

a) análise da documentação
b) Levantamento topográfico do imóvel
c) Ata Notarial para provar a posse do requerente e outros itens da lei;
d) Dar entrada no Registro de Imóveis e cumprimento das exigências;
e) Após cumprimento das exigências é notificado os entes públicos;
f) Edital para terceiros interessados;
g) Após cumprimento das exigências acima, o registro de imóveis irá registrar a matrícula em nome do(a) requerente,
tornando o mesmo proprietário do imóvel.

TER APENAS UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA ME FAZ PROPRIETÁRIO?

Não! Proprietário é quem possui uma matrícula no Registro de Imóveis competente, sendo o processo da usucapião o meio mais utilizado para a obtenção da chamada ‘escritura pública’, por isso ter apenas um contrato não torna você proprietário do bem.

CONSIGO FAZER A SOMA DE POSSE COM O POSSUIDOR ANTERIOR PARA REALIZAR A USUCAPIÃO EM MEU NOME? A resposta é SIM.

O tempo de posse atual pode ser somado ao período dos possuidores anteriores, a fim de que a prescrição aquisitiva (tempo total para aquisição da propriedade) seja completado, denominando-se Acessio Possessionis. Caso o possuidor atual pretenda ajuizar uma ação de Usucapião cuja prescrição aquisitiva seja de 10 anos, para ter direito a propriedade, por exemplo, e até o momento só tenha 02 anos de posse e o possuidor anterior (de quem adquiriu o imóvel) possui 8 anos de posse, poderá somar as duas posses (2 + 8 anos) para adquirir o direito de ser proprietário do bem, desde que tenha comprovações, JUSTO TÍTULO - contrato de compra e venda, conforme determina o art. 1.243 do Código Civil.


QUAIS AS MODALIDADES DA USUCAPIÃO MAIS UTILIZADAS NA PRÁTICA?

a) A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA é aquela que prevê menos requisitos para se buscar o Registro “Público” com uma Matrícula originária no Ofício de Registro de Imóveis, porém deve-se provar a posse de 15 anos sobre o Imóvel. Basta demonstrar também a posse sem oposição de terceiros e sem interrupção - Art. 1.238, caput, do Código Civil;


b) A USUCAPIÃO ORDINÁRIA - é a forma originária de se buscar a propriedade plena onde o procedimento exige mais formalidades, como o Justo Título, boa fé e posse de 10 anos contínua, ou seja, sem interrupção e incontestada, sem oposição; em outro tópico falaremos sobre o Justo Título - Art. 1.242 do CC.;

c) A USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL URBANA - dispensa-se Justo Título - como por exemplo um contrato de compra e venda, pois visa garantir a função social da propriedade, bastando provar a Posse de 5 anos no Imóvel de até 250,00 m² - sem oposição, para sua moradia ou de sua família, e imóvel único, Art. 183 da Constituição Federal. E ainda, inexistência de outra usucapião constitucional urbana, ou seja, esta modalidade pode ser utilizada somente uma vez (art. 1.240 do CC).


d) A USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL RURAL - tem suas exigências delimitadas na Constituição Federal, no artigo 191, ou seja, não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e tendo a Posse por 5 anos, sem interrupção, nem oposição, de área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva, tendo nela sua moradia, adquire o direito à propriedade.


Há NECESSIDADE DE ADVOGADA (O)?

Sim. Apenas com advogado é possível fazer a usucapião, seja: Extrajudicial ou Judicial.


O SILÊNCIO DOS VIZINHOS GERA CONCORDÂNCIA?

Sim! A lei 13.465/2017 alterou diversos aspectos da usucapião extrajudicial e judicial; agora, a não manifestação de um vizinho é interpretada como CONCORDÂNCIA, sendo uma grande vitória para a advocacia e os requerentes.